segunda-feira, 11 de maio de 2009

FIQUEM ATENTOS

Embora os cursos a distância sejam importantíssimos é necessario ter cuidado com práticas pouco morais e, portanto,pedagogicamente pouco confiáveis.
Reproduzimos aqui parte do parecer do mec sobre a UNITINS, do Tocantins .


Perguntas e Respostas – TAC UNITINS


1) Qual foi a irregularidade constatada nos cursos de graduação a distância da Universidade do Tocantins (Unitins), verificada pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO)?
R. O Ministério Público Federal é o órgão público que tem a responsabilidade de zelar pela adequada aplicação das Leis Federais no Brasil, principalmente o que determina a Constituição Federal. Nesse sentido, o MPF/TO concluiu, em processo específico, que a Unitins é uma instituição pública estadual de ensino e não pode cobrar mensalidades dos estudantes de graduação, seja diretamente por ela ou por intermédio de parceiros que auxiliam na oferta dos cursos a distância.


2) Qual é a Lei que proíbe as universidades públicas de cobrar mensalidades nos seus cursos de graduação?
R. O artigo 206 da Constituição Federal (CF) determina:
“art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;”
Foi com base nesse dispositivo da CF que o MPF/TO abriu processo administrativo contra a Unitins.


3) Onde está registrada a irregularidade constatada pelo MPF/TO?
R. No Procedimento Administrativo nº 1.36.000.000999/2004 -11 instaurado pelo Ministério Público Federal no Estado do Tocantins. Trata-se de um documento público, portanto pode ser consultado pelos interessados na sede do MPF na cidade de Palmas, capital do estado do Tocantins.

Portanto, fiquem atentos

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