A categoria social é, pois, definida pelo nascimento e pelas funções sociais desempenhadas pelos indivíduos, correspondendo a um estatuto jurídico próprio.
A sociedade do Antigo Regime divide-se, efectivamente, em três estados ou ordens: o clero, a nobreza e o povo, também designado como Terceiro Estado, mas esta primeira divisão multiplicava-se depois em variadas subcategorias.
O clero, considerado o primeiro estado, é o único que não se adquire pelo nascimento, mas pela tonsura e goza de imunidades e privilégios [isenção fiscal e militar] e beneficia do direito de cobrança do dízimo, desempenhando altos cargos que lhe conferem grande prestígio e consideração social. A sua importância provinha ainda da função religiosa que desempenhava e da vasta erudição que o distinguia das restantes ordens sociais.
A nobreza constitui o segundo estado, sendo uma peça fundamental para o regime monárquico. Como ordem de maior prestígio, organiza-se como um grupo fechado, demarcado pelas condições de nascimento, pelo poder fundiário, pela sua função militar e desempenho dos mais altos cargos administrativos que lhe conferem poder, riqueza e grande prestígio.
Podemos distinguir a nobreza de sangue ou de espada (ancestral e honorífica) da nobreza de toga (recém nobilitada pelo exercício ou compra de cargos públicos. Não obstante as diferenças de estatuto social, podemos, no entanto, apontar como privilégios comuns a todos os nobres: a isenção de impostos, foro próprio e o usufruto de alguns privilégios de carácter senhorial.
O Terceiro Estado é a ordem não privilegiada, inferior na consideração pública. Muito heterogénea na sua composição, a sua importância dependia essencialmente da profissão exercida por cada indivíduo. Era a ordem tributária por excelência.
Podemos, por conseguinte, salientar o estrato dos camponeses e o da burguesia que englobava mercadores, banqueiros, cambistas, advogados, médicos, letrados, mas também o estrato composto pelos artesãos e trabalhadores assalariados e outros grupos sem modo de vida definido.
A distinção social fazia-se através de símbolos que incluíam o traje (certos tecidos reservados à nobreza e ao clero), saudação e tratamento (Eminência, Excelência, Senhoria para o clero e Excelência, Senhoria, Vossa Mercê ou Dom para a nobreza). A cada forma de tratamento correspondia um determinado número de rígidas normas protocolares que tinham de ser respeitadas em público.
Apesar desta estrutura que aparentemente retém a mobilidade social (já que o principal critério de diferenciação assenta no nascimento), o Antigo Regime permitiu a ascensão da burguesia à nobilitação quer pela via dos serviços especiais prestados ao rei quer pela do casamento entre famílias ricas da burguesia e famílias da nobreza.
FONTE: http://elchistoria.blogs.sapo.pt/8154.html?view=49626#t49626
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