terça-feira, 12 de maio de 2009

A SOCIEDADE NO ANTIGO REGIME

A sociedade do Antigo Regime caracteriza-se por ser fortemente hierarquizada e estratificada em ordens e estados. Loyseau refere: «Não podemos viver todos na mesma condição» e é por se aceitar esta convicção que a sociedade do Antigo Regime foi hierarquizada e organizada de acordo com o prestígio, poder ou riqueza de cada grupo, alicerçada através do estatuto social, posição, dignidade, honra e direitos, sujeições, privilégios, deveres e símbolos distintivos de cada grupo social.


A categoria social é, pois, definida pelo nascimento e pelas funções sociais desempenhadas pelos indivíduos, correspondendo a um estatuto jurídico próprio.


A sociedade do Antigo Regime divide-se, efectivamente, em três estados ou ordens: o clero, a nobreza e o povo, também designado como Terceiro Estado, mas esta primeira divisão multiplicava-se depois em variadas subcategorias.


O clero, considerado o primeiro estado, é o único que não se adquire pelo nascimento, mas pela tonsura e goza de imunidades e privilégios [isenção fiscal e militar] e beneficia do direito de cobrança do dízimo, desempenhando altos cargos que lhe conferem grande prestígio e consideração social. A sua importância provinha ainda da função religiosa que desempenhava e da vasta erudição que o distinguia das restantes ordens sociais.


A nobreza constitui o segundo estado, sendo uma peça fundamental para o regime monárquico. Como ordem de maior prestígio, organiza-se como um grupo fechado, demarcado pelas condições de nascimento, pelo poder fundiário, pela sua função militar e desempenho dos mais altos cargos administrativos que lhe conferem poder, riqueza e grande prestígio.

Podemos distinguir a nobreza de sangue ou de espada (ancestral e honorífica) da nobreza de toga (recém nobilitada pelo exercício ou compra de cargos públicos. Não obstante as diferenças de estatuto social, podemos, no entanto, apontar como privilégios comuns a todos os nobres: a isenção de impostos, foro próprio e o usufruto de alguns privilégios de carácter senhorial.


O Terceiro Estado é a ordem não privilegiada, inferior na consideração pública. Muito heterogénea na sua composição, a sua importância dependia essencialmente da profissão exercida por cada indivíduo. Era a ordem tributária por excelência.

Podemos, por conseguinte, salientar o estrato dos camponeses e o da burguesia que englobava mercadores, banqueiros, cambistas, advogados, médicos, letrados, mas também o estrato composto pelos artesãos e trabalhadores assalariados e outros grupos sem modo de vida definido.


A distinção social fazia-se através de símbolos que incluíam o traje (certos tecidos reservados à nobreza e ao clero), saudação e tratamento (Eminência, Excelência, Senhoria para o clero e Excelência, Senhoria, Vossa Mercê ou Dom para a nobreza). A cada forma de tratamento correspondia um determinado número de rígidas normas protocolares que tinham de ser respeitadas em público.


Apesar desta estrutura que aparentemente retém a mobilidade social (já que o principal critério de diferenciação assenta no nascimento), o Antigo Regime permitiu a ascensão da burguesia à nobilitação quer pela via dos serviços especiais prestados ao rei quer pela do casamento entre famílias ricas da burguesia e famílias da nobreza.


FONTE: http://elchistoria.blogs.sapo.pt/8154.html?view=49626#t49626



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